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2017, ano mariano!


Os fiéis brasileiros poderão alcançar indulgência plenária durante o Ano Nacional Mariano. A Penitenciária Apostólica anunciou o pedido do papa Francisco para o reconhecimento do ano jubilar em curso no Brasil

e a concessão da indulgência para aqueles que “verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade” visitarem na forma de peregrinação a basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, em Aparecida (SP), ou qualquer igreja paroquial do Brasil dedicada à padroeira do país.

Convocado pela presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ano Nacional Mariano foi estabelecido como um tempo para celebrar, fazer memória e agradecer pelos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição no rio Paraíba do Sul. A iniciativa de proclamação, aprovada pela 54ª Assembleia Geral da CNBB, teve início no dia 12 de outubro de 2016 e segue até o dia 11 de outubro de 2017.

Indulgência

Para alcançar a indulgência plenária, serão necessárias as condições habituais: a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração na intenção do santo padre, o papa. O documento enviado pelo Supremo Tribunal da cúria romana ressalta que a remissão será concedida “aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a basílica de Aparecida ou qualquer igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora Aparecida”.

No local, deverão “devotamente participar das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria”. A conclusão deste momento deve acontecer com a Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana”.

“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. O fiel bem-disposto obtém esta remissão, em determinadas condições, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui a aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Paulo VI, Constituição Apostólica Indulgentarium doctrina, Normae I: AAS 59 (1967) 21).

Idosos e enfermos

O documento enviado pelo organismo do Vaticano também estabelece uma condição especial para a obtenção das indulgências pelos devotos fiéis impedidos de fazer sua peregrinação por conta da velhice ou por grave doença. Igualmente poderão alcançar se “assumida a rejeição de todo pecado, e com a intenção de cumprir onde em primeiro lugar for possível as três condições, espiritualmente se dedicarem diante de alguma pequena imagem da Virgem Aparecida, a funções ou peregrinações jubilares, ofertando suas preces e dores ao Deus misericordioso por Maria”.

Orientações aos padres

De acordo com a orientação da Penitenciária Apostólica, os sacerdotes aos quais está confiado o cuidado pastoral da basílica de Aparecida e os párocos das paróquias que possuem o título de Nossa Senhora Aparecida deverão “com ânimo pronto e generoso” se oferecer para a celebração da Penitência e muitas vezes administrar “a Sagrada Comunhão aos enfermos”.

O pedido de concessão da indulgência durante o Ano Nacional Mariano foi feito pelo arcebispo emérito de Aparecida (SP), cardeal Raymundo Damasceno Assis. Na solicitação, o cardeal explicou que durante o tempo jubilar na Igreja no Brasil serão realizadas “várias celebrações sagradas e peregrinações em honra da celeste Padroeira do Brasil não só na Basílica Nacional Santuário de Aparecida, mas também em todas as igrejas paroquiais dedicadas em honra d’Ela” para que cresça nos fiéis

“piedoso afeto para com a ‘Virgem Aparecida’ e assim se tornem mais fortes nos veneradores d’Ela a fé, a esperança e a caridade, e eles próprios, refeitos pelos sacramentos, sejam mais e mais estimulados a conformarem a vida ao Evangelho”.


Fonte: CNBB.


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