A web pode ser um espaço ligúrico?

Não sou um liturgista. No entanto, como canonista abordo as normas, em particular, as normas religiosas, ou seja, as regras que governam o funcionamento das designações religiosas individuais. As normas religiosas apresentam características próprias e específicas, entre os quais, a relação ao direito que disciplina a dinâmica comunicativa entre os fiéis, Deus e as normas litúrgicas. Essas regras também respondem a uma função que é a base de toda experiência jurídica para resolver os problemas práticos.
Neste período de emergência sanitária pelo coronavírus, as regras litúrgicas da Igreja Católica falham em dar uma resposta eficaz, a uma questão imediata do acesso à celebração comunitária em tempo de quarentena.
Exatamente, no período pelo qual a Igreja está passando por uma verdadeira revolução digital, cada vez mais disposta a oferecer serviços religiosos pela web, a Congregação para o Culto Divino estabelece normas para o rito tridentino. Isto para o jurista que analisa a função prática do direito, pode parecer pelo menos bizarro. Momento perfeito, para poder dizer... é a ortodoxia que prevalece sobre a ortopraxe.
Porém, a própria Congregação, junto com as conferências episcopais, recomenda aos bispos e padres o uso de novas tecnologias para transmitir celebrações litúrgicas ao vivo, momentos de oração e de catequese. Mas – fazemos a pergunta – como Igreja podemos mudar a maneira, embora forçada, dos hábitos e costumes litúrgicos da noite para o dia, sem pensar em iniciar uma reflexão teológica sobre a presença digital?
A web vai do espaço comunicativo ao espaço litúrgico
Muitos devem ajudar a responder e criar um debate, do que ocorreu e está ocorrendo na Igreja. Lembramos, por exemplo, um documento interessante do Pontifício Conselho para as Comunicações Sociais de 2002, sobre a Igreja e a Internet. O ponto é que, para a Igreja no geral a Internet é um desafio para a "comunicação".
Com o Concílio Vaticano II, a Igreja busca novos caminhos e novas maneiras de anunciar o Evangelho no mundo contemporâneo, através dos meios de comunicação social. A "nova" evangelização de João Paulo II, responde a essa necessidade e se refere à "novidade" dos instrumentos. Também o testemunho profético do Pe. Alberione, que fundou a família Paulina, com o objetivo o anúncio da Palavra de Deus, através da impressa, rádio ou televisão.
Com as novas tecnologias, a Internet é simplesmente adicionada aos meios de comunicação, como um veículo eficaz para transmitir a mensagem cristã. Mas, sem lidar com a revolução digital, que marca a passagem da realidade virtual para a realidade presencial.
A web não é mais um espaço paralelo em relação a nós, do qual somos espectadores (como por exemplo, na frente da televisão), mas nos permite "interagir" com a realidade, ampliando nossas relações sociais. A Internet se torna um espaço para ser habitado, esta realidade não coincide mais com a dimensão material, se amplia para abarcar a dimensão imaterial.
Tudo isso leva a uma questão que ainda hoje ilude a Igreja: A web, além de ser um meio de evangelização, também pode ser um espaço para a graça sacramental ser difundida? Em outras palavras, é possível mudar o paradigma da web, do lugar que dá certa ideia de comunidade, para o lugar que também cria comunidade, ou seja, do espaço comunicativo para o espaço litúrgico?
De fato, é possível se reunir em nome do Senhor?
Cabe à teologia oferecer uma resposta a essa pergunta. Talvez não será em breve, foi necessário um concilio para o engajamento eclesial no mundo contemporâneo, seria necessário pelo menos uma reunião sinodal para o engajamento no mundo digital (de fato, por que não dedicar o próximo Sínodo Ordinário a este tema?). Possivelmente o pensamento jurídico, entendido como ortopraxe, pode oferecer algumas coordenadas essenciais.
Antes de tudo, é necessário partir de algumas distinções que, na comunidade eclesial, é difícil reconhecer, há uma diferença entre a transmissão de uma celebração adiada, para uma transmissão direta em tempo real (ao vivo em Facebook ou YouTube) e uma vídeo-chamada em grupo digital (como Skype, Google Meet, Zoom)? Para responder, entra em jogo a dicotomia que ofereci antes, entre espaço de comunicação e espaço litúrgico.
Se a web é simplesmente um espaço comunicativo, logo, não há diferença com o anúncio do Evangelho, portanto é valido. Tanto é que hoje não existe esse problema descrito nas várias disposições das conferências episcopais, como nos diversos instrumentos propostos e usados de forma indistinta.
Mas se a Internet é entendida como um espaço litúrgico, então a situação pode mudar. Levando em consideração Mateus 18,20 "Onde dois ou três estão reunidos em meu nome, eu estou entre eles", parece que existem dois elementos essenciais da celebração eucarística. 1) a realidade da celebração, como momento presente da graça; 2) o povo de Deus como uma assembleia que se reúne para "partir" o pão.
Na celebração adiada, esses dois elementos estão ausentes; na transmissão ao vivo, há apenas a atualidade; na vídeo-chamada, existe a presença atual na assembleia que está reunida. Ou melhor, poderia haver... se admitirmos que hoje duas ou mais pessoas podem se unir em realidade virtual, isto é, digitalmente. Na época de Jesus de Nazaré, não havia essa possibilidade, hoje, por que a negar?
Em uma vídeo-chamada, podemos compartilhar sentimentos, emoções, chorar e rir juntos, também podemos criar contratos que produzem reivindicações e obrigações legais, por que não nos podemos reunir em nome do Senhor e viver sua presença? Isso já não é uma presença eucarística?
Tendo assumido essa dimensão, o padre que preside uma vídeo-chamada digital somente pode fazê-lo com a participação do povo. Porque, efetivamente, as pessoas convergem, embora em uma realidade virtual. Em tudo isto, está claro, que a comunhão espiritual deve ser seriamente tratada, hoje é interpretada apenas em termos "paliativos".
Se deixarmos de fazer esse discurso nas nossas comunidades eclesiais, continuaremos a viver na contradição de bispos e padres, que recomendam ao povo seguir as celebrações que são formalmente consideradas "sem povo", enquanto pedimos, ao mesmo tempo, que não sejam considerados iguais, às formas de entretenimento. Mas se não houver participação litúrgica, no sentido pleno, o que deve distinguir as celebrações on-line de outras transmissões de programação de entretenimento?
Sejamos claros, não estamos afirmando que com a Internet o edifício físico da igreja vira supérfluo. Mas simplesmente que a igreja física pode ser aumentada para um espaço virtual consagrado (a propósito, pode se pensar formas de consagração do espaço digital?), para viver a assembleia litúrgica de maneira cristã e onde a torre do sino da igreja, pode ser substituída pelo som de uma notificação...
Para alguns, esse discurso não é agradável. Entretanto, nunca como nestes tempos, na Igreja Católica devemos ter a audácia de fazermos perguntas corajosas que aguardam respostas audaciosas. Outros dirão que a web nos torna mais distantes, rompe relações sociais, nos torna mais sozinhos e que a Igreja não deve correr o risco de se desmaterializar. Em uma palavra, que os velhos tempos eram melhores que os atuais. O papa Roncalli os chamaria de Profetas da desgraça. O que resta dessa mensagem de libertação que está incorporada na história do homem, portanto, também na história digital, é uma etapa fundamental na jornada da humanidade? Gaudet mater Ecclesia... também online.
Luigi Mariano Guzzo, é canonista, professor da Universidade Magna Grécia de Catanzaro.
Fonte: Il Regno.








