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Nota do CIMI sobre agressões do Presidente eleito aos Povos Indígenas


Nota do Cimi sobre as agressões do Presidente eleito contra os Povos Originários do Brasil. São graves e preocupantes as ideológicas, anacrônicas e recorrentes declarações do presidente eleito sobre os povos originários do Brasil.

Bolsonaro insiste em equiparar os povos a animais em zoológicos, o que é, por si só, inaceitável. Ao fazer isso, o presidente eleito sinaliza que os povos podem ser caçados e expulsos por aqueles que têm interesse na exploração dos territórios indígenas e que pensam como ele.

O presidente eleito retoma o discurso integracionista, marca dos governos ditatoriais das décadas de 1960 a 1980. A ideologia do integracionismo deu margem para ações de agentes estatais e privados que resultaram no assassinato de ao menos 08 mil indígenas no período citado, como atesta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Ao afirmar que as demarcações de terras indígenas no Brasil teriam origem em pressões externas, o presidente eleito falta com a verdade. O fato é que a Constituição Brasileira de 1988, que em seu Artigo 231 reconhece a legitimidade e o direito dos povos indígenas à sua organização social, aos seus usos, costumes, crenças, tradições e às suas terras originárias; é a mesma Lei Maior de nosso país que obriga o Estado brasileiro a promover a demarcação, a proteção e fazer respeitar todos os seus bens nelas existentes.

Além disso, o presidente eleito tem a obrigação de saber, também, que o direito dos povos às suas terras é reconhecido oficialmente desde o Alvará Régio de 1º de abril de 1680, ainda durante o Período Imperial, bem como, desde 1934, em todas as Constituições brasileiras.

Ao insinuar que as demarcações de terras indígenas poderiam dar origem a novos países dentro do Brasil, o presidente eleito ignora o histórico de luta dos povos originários em defesa das fronteiras do nosso país ao longo da história. Demonstra ainda profunda ignorância quanto ao teor da nossa Carta Magna que elenca as terras indígenas como Bens do Estado brasileiro (Artigo 20), registrados como patrimônio da União nos Cartórios de Imóveis locais e na Secretaria de Patrimônio da União, de acordo com o Decreto 1775/96, que regulamenta os procedimentos administrativos correspondentes.

Além de extremamente desrespeitosas para com os povos, as declarações do presidente eleito dão guarida ideológica para a inoperância do Estado em efetivar o direito dos povos esbulhados historicamente de suas terras, bem como, para ações ilegais e criminosas de invasão, loteamento, venda e apossamento de lotes, desmatamento e estabelecimento de unidades de produção no interior de terras indígenas já regularizadas, que caracterizam a mais nova fase de esbulho possessório em curso no Brasil contra os povos.

Por fim, é inequívoco que as palavras do presidente eleito servem de incentivo e referendam as ações que atentam contra a vida dos Povos Indígenas no Brasil, antagônicas, portanto, ao dever do Estado de efetivar as demarcações, a proteção dos territórios e da vida destes povos.

Diante de tantas agressões, o Conselho Indigenista Missionário-Cimi manifesta irrestrita solidariedade aos 305 povos indígenas brasileiros e reafirma o compromisso histórico e inquebrantável de estar junto com os mesmos na defesa de suas vidas e seus projetos de futuro.

Brasília, DF, 01 de dezembro de 2018

Conselho Indigenista Missionário – Cimi


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